Normas do Tribunal

Nome: EDITAL
Origem: TRT DA 7ª REGIÃO
Data de edição: 09/11/2010
Data de publicação: 16/11/2010
Fonte: DeJT 16/11/2010 - Republicado por incorreção
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 7ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL
TRT/7ª REGIÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Desembargador Cláudio Soares Pires, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária, realizada em 26.10.2010, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, que surgirão em decorrência do preenchimento dos 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho, sendo um de Titular da Vara do Trabalho da cidade de Crateús-CE, e outro da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri-CE.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do
protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Av. Santos Dumont, 3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.

IV - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI - Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fortaleza, 09 de novembro de 2010.


CLÁUDIO SOARES PIRES

Presidente do Tribunal


DeJT 16/11/2010 - Republicado por incorreção


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