Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 23 DE SETEMBRO 2011
Origem: TRT DA 7ª REGIÃO
Data de edição: 23/09/2011
Data de publicação: 27/09/2011
Fonte:
DOEletrônico - TRT/7ªReg. - 27/09/2011, p. 042
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 7ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/7ª REGIÃO


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Desembargador Cláudio Soares Pires, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária, realizada em 13.09.2011, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento, em época oportuna, dos 03 (três) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, que surgirão em decorrência da instalação da 15ª e da 16ª Varas do Trabalho, criadas pela Lei nº 12.411/2011, e da vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Quixadá.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Av. Santos Dumont, 3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

CLÁUDIO SOARES PIRES



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial