Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 18/2015
Origem: TRT DA 5ª REGIÃO
Data de edição: 17/06/2015
Data de publicação: 20/07/2015
Fonte: DOU - 20/07/2015
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 5ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 18 DE 17 DE JUNHO DE 2015



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

tornar público EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos nas Resoluções nºs 21/2006 e 112/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União, respectivamente, em 02/06/2006 e 10/09/2012.

2. O referido processo destina-se ao provimento de 03 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.

3. Os requerimentos de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, aos cuidados do Secretário-Geral, na sede do Tribunal situado na Rua Bela Vista do Cabral nº 121, 1º andar, Nazaré, Salvador, Bahia, CEP 40.055-000 (Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa).

4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

5. A ausência de quaisquer das informações enumeradas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial