Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 18/2014
Origem: TRT DA 5ª REGIÃO
Data de edição: 29/10/2014
Data de publicação: 30/10/2014
Fonte: DOU - 30/10/2014
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 5ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, Desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados nas Resoluções nºs 21/2006 e 112/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União, respectivamente, em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006, e em 10/09/2012.


2. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.


3. Os requerimentos de inscrição deverão ser dirigidos ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, aos cuidados do Secretário-Geral, na sede do Tribunal situado à Rua Bela Vista do Cabral nº 121, 1º andar, Nazaré, Salvador, Bahia, CEP 40.055-000 (Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa).


4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.


5. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.




VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial