Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 11/11/2014
Origem: TRT DA 4ª REGIÃO
Data de edição: 11/11/2014
Data de publicação: 18/11/2014
Fonte: DOU - Seção 2 - 18/11/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 4ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 3, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
PROCESSO DE REMOÇÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.


I - O processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Tribunal.

II - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data de protocolo neste TRT ou da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos, endereçando-o à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Avenida Praia de Belas, nº 1.100, 6º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90110-903, ou pelo malote digital da Presidência.

III - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão expedida pelo Tribunal de origem, a qual deverá conter as seguintes informações:

a) o pedido de remoção no Tribunal de origem;

b) a ausência de processo disciplinar;

c) a não retenção injustificada de autos em seu poder além do prazo legal.

IV - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

V - Se o número de juízes vitalícios inscritos for inferior ao número de cargos vagos (item I), poderão ser analisados os requerimentos de juízes em vitaliciamento.


CLEUSA REGINA HALFEN



DOU - Seção 2 - 18/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial