Normas do Tribunal

Nome: EDITAL  DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Origem: TRT DA 4ª REGIÃO
Data de edição: 19/01/2011
Data de publicação: 24/01/2011
Fonte: DOU - 24/01/2011
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 4ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 19 DE JANEIRO DE 2011
TRT/4ª REGIÃO



A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no exercício regimental da Presidência, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução Nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago no âmbito deste Tribunal.

III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerandose, para efeito de contagem do prazo, a data de protocolo neste TRT ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Avenida Praia de Belas, nº 1.100, 6º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90110-903, ou ainda, pelo malote digital da Presidência.

IV - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) obtenção do vitaliciamento;

b) formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) que não responde a processo disciplinar;

d) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

MARIA HELENA MALLMANN



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial