EDITAL Nº 01/2016
- TRT/2ª REGIÃO
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar
público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto.
I. O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006,
observada a errata publicada em 29/06/2006.
II. O referido processo destina-se ao provimento de 99 (noventa e nove) cargos
vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.
III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do Edital, considerando-se a data do
protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados
à Secretaria de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês
de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício
Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo - SP,
CEP - 01139-001.
IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à
origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V. A ausência de quaisquer das informações elencadas
no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VI. Além dos 99 (noventa e nove) cargos vagos ofertados neste processo
de remoção, ficam reservados 42 (quarenta e dois) cargos vagos
aos candidatos inscritos no XLI Concurso Público para Provimento de
Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento,
bem como 01 (um) cargo vago referente à inscrição no
Processo de Remoção nº 01/2015, cujo pedido foi indeferido
no Tribunal de origem e interposto Pedido de Providências junto ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
VII. Caso a quantidade de inscritos ultrapasse o número de 99 (noventa
e nove), o quantitativo liberado dos cargos reservados, mencionado no inciso
VI, será revertido a este Processo de Remoção.
VIII. Será dada posse e exercício primeiramente à inscrição
no Processo de Remoção 01/2015, no caso de provimento do Pedido
de Providências, após aos candidatos inscritos no XLI Concurso
Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste
Regional e, por último, aos inscritos neste Processo de Remoção.
IX. Publique-se no Diário Oficial da União e Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
São Paulo, 13 de outubro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
- CAD. ADM. - 14/10/2016
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