Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 01/2010
Origem: TRT DA 24ª REGIÃO
Data de edição: 19/03/2010
Data de publicação: 23/03/2010
Fonte: DOU - 23/03/2010
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 24ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 01/2010
TRT/24ª REGIÃO



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I.O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II.O referido processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III.Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem, por SEDEX, junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, sita na Rua Jornalista Belizário Lima, 418, 8º andar, Vila Glória, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP 79.004-912.

IV.Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a)de obtenção de vitaliciamento;

b)de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c)de que não responde a processo disciplinar;

d)de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA



DOU - 23/03/2010


Serviço de Jurisprudência e Divulgação