Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 26/02/2014
Origem: TRT DA 23ª REGIÃO
Data de edição: 26/02/2014
Data de publicação: 28/02/2014
Fonte: DOU - Seção 2 - 28/02/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 23ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO DE REMOÇÃO


A Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria Geral da Presidência do TRT da 23ª Região, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP - 78.050-923.

IV - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial