Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 02/2007
Origem: TRT DA 22ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 07/08/2007
Fonte: DOU - 07/08/2007
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 22ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 02/2007
TRT/22ª REGIÃO



O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO aos Juízes do Trabalho Substitutos dos demais Tribunais Regionais do Trabalho o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, Seção 1, página 719, e retificação publicada no Diário da Justiça da União, Seção 1, página 690, do dia 29.06.2006.

II- O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago no âmbito deste Regional.

III- Os interessados deverão formular requerimentos de inscrição dirigidos à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria Geral da Presidência, na Rua 24 de Janeiro, 181-Norte, CEP 64.000-921, Teresina, Piauí.

IV- Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações do interessado:

a) Comprovação do vitaliciamento;

b) Formulação do pedido de remoção junto à origem;

c) Comprovação de que não responde a processo disciplinar;

d) Certidão de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V- A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI- Publique-se no Diário Oficial da União.


ARNALDO BOSON PAES

Desembargador-Presidente
TRT 22ª Região



DOU - 07/08/2007


Serviço de Jurisprudência e Divulgação