Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 08/09/2014
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Origem: |
TRT
DA 21ª REGIÃO
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Data
de edição: |
08/09/2014 |
Data
de publicação: |
09/09/2014
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 21ª Região no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto.
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Indexação: |
Remoção;
juiz; substituto; cargo; CSJT; requerimento; certidão; vitaliciamento;
inscrição; candidato.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 21ª REGIÃO
EDITAL DE
8 DE SETEMBRO DE 2014
ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público
o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto.
I. O processo
de remoção obedecerá aos critérios preconizados
na Resolução
nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada em 29/06/2006;
II. O referido
processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho
Substituto no âmbito deste Regional;
III. Os
requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao
Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolização no Tribunal e, na falta
do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios,
do SEDEX, endereçados ao Gabinete da Presidência, na Avenida
Capitão-Mor Gouveia,1738, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP. 59.063-400;
IV. Os requerimentos
deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão
de origem, contendo as seguintes informações acerca do(a) interessado(a):
a) de obtenção
do vitaliciamento;
b) de formulação
de pedido de remoção junto à origem;
c) de que
não responde a processo disciplinar;
d) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal;
V. A ausência
de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará
o indeferimento da inscrição;
VI. Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente
incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos
da 21ª Região;
VII. Havendo
dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele
que for mais antigo no mapa de antiguidade;
VIII. Em
caso de empate, será considerado(a) o(a) mais antigo(a) aquele(a) que
ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de
origem.
Des. JOSÉ RÊGO JÚNIOR
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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