Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 15/04/2014
Origem: Presidência
Data de edição: 15/04/2014
Data de publicação: 16/04/2014
Fonte:
DOU - 16/04/2014
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 21ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; juiz; substituto; cargo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 15 DE ABRIL DE 2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.


I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada em 29/06/2006;

II. O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional;

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolização no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçados ao Gabinete da Presidência, na Avenida Capitão-Mor Gouveia,1738, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP. 59.063-400;

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do(a) interessado(a):

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal;

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição;

VI. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 21ª Região;

VII. Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo no mapa de antiguidade;

VIII. Em caso de empate, será considerado(a) o(a) mais antigo(a) aquele(a) que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.


Des. JOSÉ RÊGO JÚNIOR



DOU - 16/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial