Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 26/08/2011
Origem: Presidência
Data de edição: 26/08/2011
Data de publicação: 31/08/2011
Fonte:
DOU - Seção 2, nº 168, p. 079 - 31/08/2011
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 21ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; juiz; substituto; cargo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 26/08/2011



REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.


I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução Nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo no âmbito deste Regional, vago em decorrência da promoção de Juiz do Trabalho Substituto para Titularidade de Vara do Trabalho deste Tribunal, contida no ATO TRT GP Nº 409/2011, publicado no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 19/08/2011.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, localizada na Avenida Capitão Mor-Gouveia, Nº 1738, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, CEP Nº 59063-400, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

IV - Considerar-se-á também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

V - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

VI - A ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


RONALDO MEDEIROS DE SOUZA




DOU - Seção 2, nº 168, p. 079 - 31/08/2011

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial