Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Origem: TRT DA 21ª REGIÃO
Data de edição: 18/08/2009
Data de publicação: 19/08/2009
Fonte: DOU  - 19/08/2009
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 21ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/21ª REGIÃO
de 18 de agosto de 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo no âmbito deste Regional, a vagar a partir de 01/10/2009, por força do ATO TRT GP Nº 372/2009.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, localizada na Av. Capitão Mor-Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP 59063-400, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

IV - Considerar-se-á também, na contagem de prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

V - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

VI - A ausência de quaisquer informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

Des. JOSÉ BARBOSA FILHO


DOU  - 19/08/2009


Serviço de Jurisprudência e Divulgação