Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE REMOÇÃO
Origem: TRT DA 20 REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 24/07/2007
Fonte: DOU - 24/07/2007 - p 31
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 20ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL TRT/20ª REGIÃO



A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 021/2006, do Colendo Conselho Superior de Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada  a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago no âmbito deste Regional.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, e endereçados ao Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Região, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Sede do TRT, 4º andar, Bairro Capucho, Aracajú (SE), CEP nº 49.080-190, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

IV - Considerar-se-á, também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data de sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

V - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

VI - A ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII - Publique-se no Diário Oficial da União.


SUZANE FAILLACE LACERDA CASTELO BRANCO
Desembargadora Presidente

DOU - 24/07/2007 - p 31


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