EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, proferida nos autos do Processo CSJT nº 315/2006-000-90-00.0,
no sentido de que se faz obrigatória a publicação do
edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo
instituto da remoção;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio
Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, observadas
as alterações conferidas pela Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III - F, de 12.08.2014, que regulamenta
os critérios para os pedidos de permuta e remoção a
pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais
do Trabalho; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida,
o direito de remoção tem por esteio a proteção
à família (Constituição Federal, artigo
226), resolve:
Tornar público o Edital de Abertura de Processo de Remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, observadas as alterações
conferidas pela Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 10
(dez) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito
deste Regional.
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente
Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital
no Diário Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos
Correios.
V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a formulação de pedido de remoção;
a.2) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.3) a inexistência de retenção injustificada de autos
além do prazo legal;
a.4) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentenças ultrapassados;
a.5) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.6) férias acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência e concordância com
todos os dispositivos da Resolução
Administrativa Nº 32, de 4 de agosto de 2011, Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região e da Resolução
Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do
item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo
anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o
Juiz do Trabalho removido será automaticamente incluído no
final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste
Regional.
VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho
Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista
de que trata o item anterior será feito com observância dos
critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo
19 da Resolução
Administrativa nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.
Des. CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
|