EDITAL DE 23 DE MARÇO
DE 2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida
nos autos do Processo CSJT nº 315/2006-000-90-00.0, no sentido de que
se faz obrigatória a publicação do edital relativo
ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto
da remoção;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio
Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, observadas
as alterações conferidas pela Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III - F, de 12.08.2014,
que regulamenta os critérios para os pedidos de permuta e remoção
a pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais
do Trabalho; e
CONSIDERANDO
que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção
tem por esteio a proteção à família (Constituição
Federal, artigo
226),
resolve:
TORNAR
PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as 10 seguintes regras:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios preconizados
na Resolução
Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, observadas as
alterações conferidas pela Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
II - O
processo de remoção destina-se ao provimento de 4 (quatro)
vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste
Regional.
III - O requerimento de inscrição deverá
ser formulado à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida
Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial da União.
IV - Para
efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada
a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro
deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.
V - O requerimento
de que trata o item III deverá ser instruído:
a)
com certidão do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a
formulação de pedido de remoção;
a. 2) a
inexistência de processo disciplinar em curso;
a. 3) a
inexistência de retenção injustificada de autos além
do prazo legal;
a. 4) a
inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentenças ultrapassados;
a. 5) a
inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a. 6) férias
acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência e concordância
com todos os dispositivos da Resolução
Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, Resolução
Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região e da Resolução
nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI - O
não atendimento do contido nas alíneas a,
b e c do item
anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VII - Aprovada
a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho
removido será automaticamente incluído no final da lista de
antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Regional.
VIII -
Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho Substitutos
a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata
o item anterior será feito com observância dos critérios
previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução
Administrativa nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
é passado o presente Edital, publicado do Diário Oficial da
União.
Desa. MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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