EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
proferida nos autos do Processo CSJT nº 315/2006-000-90-00.0, no sentido
de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo
ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da
remoção;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal
Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, que regulamenta
os critérios para os pedidos de permuta e remoção a
pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais
do Trabalho;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o
direito de remoção tem por esteio a proteção
à família (Constituição
Federal, artigo 226); e
CONSIDERANDO a existência de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do
Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional, posteriores às
29 (vinte e nove) vagas disponibilizadas no Edital de Abertura do Concurso
Público para Provimento para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24 de outubro de
2013,
resolve:
Tornar Público o Edital de Abertura de Processo de Remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro de 9.8.2011.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 12 (doze)
vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste
Regional.
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente
Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital
no Diário Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos
Correios.
V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão do Tribunal de origem,
que comprove:
a.1) a obtenção de vitaliciamento;
a.2) a formulação de pedido de remoção;
a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos
além do prazo legal;
a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentenças ultrapassados;
a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o
pedido de remoção ao atendimento da proteção
de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência
e concordância com todos os dispositivos da Resolução
Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região e da Resolução
Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c
do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo
anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz
do Trabalho removido será automaticamente incluído no final
da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Regional.
VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho
Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista
de que trata o item anterior será feito com observância dos
critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo
19 da Resolução
nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, publicado do Diário Oficial da União.
Des. CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
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