Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Origem: TRT DA 1ª REGIÃO
Data de edição: 27/02/2012
Data de publicação: 05/03/2012
Fonte: DOU  -  Seção 2 , p. 65
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/1ª REGIÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisao do Conselho Superior da Justica do Trabalho, proferida nos autos do processo CSJT-315/2006- 000-90-00.0, de que se faz obrigatoria a publicacao do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egregio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Secao II, de 9.8.2011 (observada a errata publicada no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os criterios para os pedidos de permuta e remocao a pedido por Magistrados de Primeira Instancia entre Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção a familia (CF, art. 226),

RESOLVE:


TORNAR PUBLICO O EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOCAO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiao, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observara as seguintes regras:

I- O processo de remoção obedecerá aos criterios preconizados na 
Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada a errata publicada em 10.8.2011.

II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 17 (dezessete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.

III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado a Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diario Oficial da União.

IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.

V- O requerimento de que trata o item III devera ser instruido:

a) com certidao do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a obtenção de vitaliciamento;

a.2) a formulacao de pedido de remoção;

a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a.4) a inexistência de retencao injustificada de autos alem do prazo legal;

a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação e publicação de sentencas ultrapassados;

a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;

a.7) férias acumuladas nao superior a 60 (dias);

b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e

c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da 
Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regiao e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

VI- O não atendimento do contido nas alineas a, b e c do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII- Aprovada a remocao pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido sera automaticamente incluido no final da lista de antiguidade de Juizes Substitutos deste Regional.

VIII- Na hipotese de haver dois ou mais Juizes Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior sera feito com observancia dos criterios previstos nos paragrafos 1º e 2º do artigo 19 da 
Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e passado o presente Edital, publicado do Diario Oficial da União.

Desª MARIA DE LOURDES SALLABERRY



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial