EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
de 20 de julho de 2010
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, publicada no Diário da Justiça, Seção
I, de 2.6.2006, p. 719 (com a errata publicada no DJ de 29.6.2006, p. 690),
que regula o exercício do direito de remoção, a pedido,
de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima
referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção
à família (CF,
art. 226),
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de
que se faz obrigatória a publicação do edital relativo
ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da
remoção, resolve:
TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo
de remoção obedecerá aos critérios preconizados
na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça de 2.6.2006, observada a errata
publicada em 29.6.2006.
II- O processo
de remoção destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas para
o cargo de juiz do trabalho substituto, no âmbito deste Regional.
III- O requerimento
de inscrição deverá ser formulado à Presidência
deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251
- 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Edital no Diário Oficial
da União.
IV- Para
efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada
a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro
deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.
V- O requerimento
de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão
do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção
de vitaliciamento;
a.2) a formulação
de pedido de remoção;
a.3) a inexistência
de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência
de retenção injustificada de autos além do prazo legal;
b) com documentos
que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento
da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração
de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução
Nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não
atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará
o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada
a remoção pelo Tribunal de origem, e havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido será
automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes
Substitutos deste Regional.
VIII- Na
hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior
será feito com observância dos critérios previstos nos
§§ 1º
e 2º
do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital,
publicado do Diário Oficial da União.
Desª GLÓRIA
REGINA FERREIRA MELLO
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