Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 20 DE JULHO DE 2010
Origem: TRT DA 1ª REGIÃO
Data de edição: 20/07/2010
Data de publicação: 21/07/2010
Fonte: DOU  -  21.07.2010, p. 046
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
de 20 de julho de 2010


A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça, Seção I, de 2.6.2006, p. 719 (com a errata publicada no DJ de 29.6.2006, p. 690), que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção à família (CF, art. 226),

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção, resolve:

TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 2.6.2006, observada a errata publicada em 29.6.2006.

II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de juiz do trabalho substituto, no âmbito deste Regional.

III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.

V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:

a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a obtenção de vitaliciamento;

a.2) a formulação de pedido de remoção;

a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;

b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e

c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução Nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem, e havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional.

VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos §§ e do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.

Desª GLÓRIA REGINA FERREIRA MELLO


Serviço de Jurisprudência e Divulgação