EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
de 17 de março de 2009
PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça, Seção I, de 2.6.2006,
p. 719 (com a errata publicada no DJ de 29.6.2006, p. 690), que regula o exercício
do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto,
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução
acima referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção
à família (CF, art. 226),
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0,
de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo
ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da
remoção,
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO
DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará
as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça de 2.6.2006, observada a errata
publicada em 29.6.2006.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 26 (vinte
e seis) cargos vagos no âmbito deste Regional, remanescentes do Concurso
Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz
do Trabalho Substituto – 2008 (Diário Oficial da União - Seção
I - 16.3.2009).
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
à Presidência deste Tribunal, situada à Avenida Presidente
Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital
no Diário Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste até a datalimite, a da postagem, por SEDEX, na empresa
de correio.
V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção de vitaliciamento;
a.2) a formulação de pedido de remoção;
a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos
além do prazo legal;
b) com documentos que comprovem que o pedido de remoção destina-se
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal.
VI- O não atendimento do contido nas alíneas a e b do item
anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem, e havendo
anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz
removido será automaticamente incluído no final da lista de
antigüidade de Juízes Substitutos deste Regional.
VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos
a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata
o item anterior será feito com observância dos critérios
previstos nos §§ 1º e 2º do art. 12 da Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2009
DESEMBARGADORA MARIA DE
LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente,
no exercício eventual da Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
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