EDITAL Nº 20, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2010
PROCESSO DE REMOÇÃO
PARA JUÍZES VINCULADOS A OUTROS REGIONAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da autorização dada pelo Egrégio
Tribunal Pleno por meio da Resolução Administrativa nº
94/2010, de 22 de novembro de 2010, nos autos do Processo Administrativo nº
3134/2010 (MA 64/10), Considerando o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006,
e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006, Considerando
ainda que, com a promoção do Excelentíssimo Juiz Geraldo
Rodrigues do Nascimento ao cargo de Desembargador Federal do Trabalho, surgirá
1 (uma) vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto ainda não
oferecida em Processo de Remoção e, considerando também,
aquelas vagas que porventura vierem a surgir após a publicação
deste Edital até o julgamento dos respectivos autos pelo Egrégio
Tribunal Pleno (PA Nº 3134/2010 - MA 64/10), aprovando ou não
o(s) nome(s) do(s) juíze(s) inscrito(s),
I. Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste Edital no Diário
Oficial da União, estará aberto o processo de remoção
para Juízes vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho,
destinado ao preenchimento do(s) cargo(s) vago(s) de Juiz do Trabalho Substituto
da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes
na supracitada Resolução
nº 21/2006.
II. No prazo estipulado, os Juízes interessados, vinculados a outras
Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus
requerimentos de inscrição, com endereçamento à
Presidência do TRT da 18ª Região, situada na Rua Orestes
Ribeiro (antiga T-52), Qd. T22, Lts. 4,5 e 6, Setor Bueno, Goiânia-GO,
CEP 74215-901.
III. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado
das seguintes certidões: 1) de obtenção de vitaliciamento
pelo(a) magistrado(a), 2) de que o(a) magistrado(a) não responde a
processo disciplinar, 3) de que o(a) magistrado(a) não retém,
injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.
IV. Além das exigências acima apontadas (Item III), o(a) Magistrado(a)
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com documentos que
comprovem que sua remoção para este Tribunal foi autorizada
pelo Tribunal de origem ou, na ausência temporária dessa concessão,
com documentos que comprovem que formulou o pedido, declarando, inclusive,
a previsão temporal do trâmite para sua obtenção.
V. A ausência de quaisquer
das informações supra referidas (itens III e IV) acarretará
o indeferimento da inscrição do(a) interessado( a) no processo
de remoção.
VI. Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerarse- á
a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT.
VII. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(íza)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais
de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
VIII - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e
no Diário Oficial da União.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
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