TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO
EDITAL Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
A Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da autorização dada pelo Egrégio Tribunal
Pleno por meio da Resolução Administrativa nº 6/2014,
de 20 de janeiro de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 757/2014
(MA 5/2014),
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho
de 2006, e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006,
CONSIDERANDO a promoção da Excelentíssima Juíza
Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos para a titularidade da
Vara do Trabalho de Mineiros, nos termos da Resolução Administrativa
nº 1/2014, de 09 de janeiro de 2014,
I - Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste edital no Diário
Oficial da União, estará aberto o processo de remoção
para juízes vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho,
destinado ao preenchimento de 01 cargo vago de juiz do trabalho substituto
da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes
na supracitada Resolução
nº 21/2006.
II - No prazo estipulado, os juízes interessados, vinculados a outras
Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus
requerimentos de inscrição, com endereçamento à
Secretaria-Geral da Presidência do TRT da 18ª Região, Rua
T29 nº 1.403 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-901.
III - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado
das seguintes certidões:
1) de obtenção de vitaliciamento pelo(a) magistrado(a),
2) de que o(a) magistrado(a) não responde a processo disciplinar,
3) de que o(a) magistrado(a) não retém, injustificadamente,
autos em seu poder além do prazo legal.
IV - Além das exigências acima apontadas (item IV), o(a) magistrado(a)
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com documentos
que comprovem que sua remoção para este Tribunal foi autorizada
pelo Tribunal de origem ou, na ausência temporária dessa concessão,
com documentos que comprovem que formulou o pedido, declarando, inclusive,
a previsão temporal do trâmite para sua obtenção.
V - A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens IV e V) implicará o indeferimento da inscrição
do(a) interessado( a) no processo de remoção.
VI - Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerarse- á
a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT.
VII - Desde que liberado(a) pelo órgão de origem, o(a) Juiz(íza)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade
de juízes substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais
de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
VIII - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e
no Diário Oficial da União.
ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA
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