Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 02/2014
Origem: TRT DA 18ª REGIÃO
Data de edição: 21/01/2014
Data de publicação: 22/01/2014
Fonte: DJ  -  Seção 2 - 22/01/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 18ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EDITAL Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2014  

A Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização dada pelo Egrégio Tribunal Pleno por meio da Resolução Administrativa nº 6/2014, de 20 de janeiro de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 757/2014 (MA 5/2014),

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006, e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006,

CONSIDERANDO a promoção da Excelentíssima Juíza Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos para a titularidade da Vara do Trabalho de Mineiros, nos termos da Resolução Administrativa nº 1/2014, de 09 de janeiro de 2014,

I - Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, estará aberto o processo de remoção para juízes vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho, destinado ao preenchimento de 01 cargo vago de juiz do trabalho substituto da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes na supracitada Resolução nº 21/2006.

II - No prazo estipulado, os juízes interessados, vinculados a outras Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus requerimentos de inscrição, com endereçamento à Secretaria-Geral da Presidência do TRT da 18ª Região, Rua T29 nº 1.403 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-901.

III - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado das seguintes certidões:

1) de obtenção de vitaliciamento pelo(a) magistrado(a),

2) de que o(a) magistrado(a) não responde a processo disciplinar,

3) de que o(a) magistrado(a) não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

IV - Além das exigências acima apontadas (item IV), o(a) magistrado(a) deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com documentos que comprovem que sua remoção para este Tribunal foi autorizada pelo Tribunal de origem ou, na ausência temporária dessa concessão, com documentos que comprovem que formulou o pedido, declarando, inclusive, a previsão temporal do trâmite para sua obtenção.

V - A ausência de quaisquer das informações supra referidas (itens IV e V) implicará o indeferimento da inscrição do(a) interessado( a) no processo de remoção.

VI - Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerarse- á a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

VII - Desde que liberado(a) pelo órgão de origem, o(a) Juiz(íza) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade de juízes substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

VIII - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União.


ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial