EDITAL - TRT/18ª REGIÃO
de 29 de junho 2010
O Desembargador
GENTIL PIO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da autorização dada pelo Egrégio Tribunal Pleno por
meio da Resolução Administrativa nº 61/2010, de 24 de
junho de 2010, nos autos do Processo Administrativo nº 1166/2010 (MA
36/10),
Considerando o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho
de 2006, e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006,
Considerando ainda a existência, neste Tribunal, de 2 (duas) vagas
para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto ainda não oferecidas em
Processo de Remoção e, também, aquelas que porventura
possam surgir após a publicação deste Edital até
o encerramento dos respectivos autos (PA Nº 1166/2010 - MA 36/10),
I. Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste Edital no Diário
da Justiça da União, estará aberto o processo de remoção
destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto
da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes
na supracitada Resolução
nº 21/2006.
II. No prazo estipulado, os Juízes interessados, vinculados a outras
Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus
requerimentos de inscrição, com endereçamento à
Presidência do TRT da 18ª Região, situada na Rua Orestes
Ribeiro (antiga T-52), Qd. T22, Lts. 4,5 e 6, Setor Bueno, Goiânia-GO,
CEP 74215-901.
III. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado
das seguintes certidões:
1) de obtenção de vitaliciamento pelo(a) magistrado(a),
2) de que o(a) magistrado(a) não responde a processo disciplinar,
3) de que o(a) magistrado(a) não retém, injustificadamente,
autos em seu poder além do prazo legal.
IV. Além das exigências acima apontadas (Item III), o(a) Magistrado(a)
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com documentos
que comprovem que sua remoção para este Tribunal foi autorizada
pelo Tribunal de origem ou, na ausência temporária dessa concessão,
com documentos que comprovem que formulou o pedido, declarando, inclusive,
a previsão temporal do trâmite para sua obtenção.
V. A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens III e IV) acarretará o indeferimento da inscrição
do(a) interessado(a) no processo de remoção.
VI. Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a
data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT.
VII. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(íza)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais
de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
VIII - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e
no Diário da Justiça da União.
Goiânia, 29 de junho de 2010.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador-
Presidente
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