Normas do Tribunal

Nome: EDITAL/2010
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 13/09/2010
Fonte: DOU  - 13/09/2010 - Seção 2 - p.175
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 16ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/16ª REGIÃO


A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público aos Juízes do Trabalho Substitutos dos demais Tribunais Regionais do Trabalho Edital de Abertura do Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução n°. 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, Seção 1, página 719, e retificação publicada no Diário da Justiça da União, Seção 1, página 690, do dia 29.06.2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III - Os interessados deverão formular requerimentos de inscrição dirigidos à presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria Geral da Presidência, na Avenida Senador Vitorino Freire, nº. 2001, Areinha, CEP 65030-015, São Luís-Maranhão.

IV - Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações do interessado:

a) Comprovação do vitaliciamento;

b) Formulação do pedido de remoção junto à origem;

c) Comprovação de que não responde a processo disciplinar;

d) Certidão de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição. 


MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA  



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