EDITAL N°5 - TRT/15ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
o que
dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT,
publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 02/06/2006, e republicada
com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO, ainda, a existência
de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região ainda não ofertados por meio
de remoção nacional ao Juízes do Trabalho Substitutos
de outros Regionais;
FAZ SABER
que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
após a publicação deste Edital no Diário Oficial
da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção
nacional para esta 15ª Região, destinado ao preenchimento de
02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância
dos apontamentos constantes na Resolução
CSJT nº 21/2006.
I) Os requerimentos de inscrição dos Excelentíssimos
Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho de outros Regionais
deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, acompanhados da documentação
exigida nos itens II e III deste edital, e poderão ser apresentados,
dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:
a) pessoalmente,
mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo
da Diretoria-Geral deste Tribunal, situado no 4º andar do edifício-sede
judiciária, à Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro,
Campinas/SP;
b) postagem física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos),
preferencialmente via SEDEX, tendo como destinatário a Assessoria
de Apoio aos Magistrados/Presidência do TRT da 15ª Região,
no endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 6º andar, Centro,
Campinas/SP, CEP: 13015-927;
c) malote digital, que deverá conter os arquivos digitalizados do
requerimento assinado e dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria
de Apoio aos Magistrados ou à Presidência do TRT da 15ª
Região;
d) mensagem eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados
do requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente
do e-mail corporativo de uso privativo do(a) Magistrado(a), a ser encaminhada
ao seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.
II) Para
a validação da inscrição, os requerimentos, físicos
ou virtuais, deverão ser instruídos com certidão(ões)
expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
sobre o(a) Magistrado(a) requerente:
a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal;
d) do saldo de férias;
e) das atividades formativas (inicial e continuada), desde a data de seu
exercício no Tribunal de origem (e/ou em Regional anterior, se houver).
III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com informações
sobre a formulação do pedido de liberação no
Tribunal de origem e da previsão temporal do trâmite para ocorrer
a sua apreciação.
IV) Para
aferição da tempestividade dos documentos apresentados, considerar-se-á:
a) a data do protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal aposto
nos expedientes;
b) a data do envio do malote digital;
c) a data do envio da mensagem eletrônica, desde que observados a origem
(do e-mail corporativo de uso exclusivo do Magistrado) e o destino (endereço
eletrônico indicado neste edital);
d) a data da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
V) A ausência
de quaisquer das informações suprarreferidas (itens II e III)
e/ou a constatação de intempestividade (item IV) poderá
acarretar o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a)
no processo de remoção.
VI) Serão aceitas inscrições de Juízes(as) do
Trabalho Substitutos(as) vitalícios(as) e em vitaliciamento. Contudo,
os Magistrados(as) em vitaliciamento somente poderão ser removidos
para este Regional se o número de Magistrados(as) vitalícios(as),
liberados(as) pelos Órgãos de origem e aceitos(as) na 15ª
Região, for insuficiente para preencher os cargos vagos ora ofertados.
VII) O(A) Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem,
será, após seu ingresso no destino, automaticamente incluído(a)
no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos
da 15ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão
utilizados, para desempate, os critérios elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
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