EDITAL DE 19 DE MAIO DE 2015
CONCURSO
DE REMOÇÃO NACIONAL
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- CSJT, publicada no Diário Oficial da União, em 02/06/2006,
e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO,
ainda, a existência de 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho
Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
Faz saber
que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
após a publicação deste Edital no Diário Oficial
da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção
nacional para esta 15ª Região, destinado ao preenchimento de 04
(quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância
dos apontamentos constantes na Resolução
CSJT nº 21/2006.
I - Os requerimentos
de inscrição dos Excelentíssimos Juízes Substitutos
da Justiça do Trabalho de outros Regionais deverão ser dirigidos
à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
acompanhados da documentação exigida nos itens II e III deste edital, e poderão
ser apresentados, dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:
a) pessoalmente,
mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo
da Diretoria-Geral deste Tribunal, situado no 2º andar do edifício-sede
judiciária, à Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro,
Campinas/SP;
b) postagem
física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos),
tendo como destinatário a Assessoria de Apoio aos Magistrados/Presidência
do TRT da 15ª Região, no endereço: Rua Barão de
Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927;
c) digital,que
deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e
dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria de Apoio aos Magistrados
ou à Presidência do TRT da 15ª Região;
d) mensagem
eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados do
requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente
do e-mail corporativo de uso privativo do(a) Magistrado(a), a ser encaminhada
ao seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.
II) validação da inscrição, os
requerimentos, físicos ou virtuais, deverão ser instruídos
com certidão(ões) (via original, se impressa) expedida(s) pelo
Órgão de origem, contendo as seguintes informações
sobre o(a) Magistrado(a) requerente:
a) de obtenção
de vitaliciamento;
b) de que
não responde a processo disciplinar;
c) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal.
III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado deverá, necessariamente,
instruir seu requerimento com a comprovação documental de que
sua remoção para este Regional foi autorizada pelo Órgão
de origem, ou, na ausência temporária desta concessão,
com declaração de que formulou o pedido de liberação
e da previsão temporal do trâmite para ocorrer a sua apreciação.
IV) Para aferição da tempestividade dos documentos
apresentados, considerar-se-á:
a) a data
do protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal aposto nos expedientes;
b) a data
do envio do malote digital;
c) a data
do envio da mensagem eletrônica, desde que observados a origem (do e-mail
corporativo de uso exclusivo do Magistrado) e o destino (endereço eletrônico
indicado neste edital);
d) a data
da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
V) A ausência
de quaisquer das informações suprarreferidas (itens II e III) e/ou a constatação
de intempestividade (item IV) acarretará o
da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.
VI) O(A)
Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem,
será automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes do Trabalho Substitutos desta 15ª Região.
Caso haja
mais de um(a) aprovado(a), serão utilizados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- CSJT.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
DOU - Seção 2 - 20/05/2015
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