Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE
2012 |
Origem: |
TRT DA 15ª REGIÃO
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Data de edição: |
26/09/2012
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Data de publicação: |
28/09/2012 |
Fonte: |
DOU -
Seção 2 , p. 189
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL - TRT/15ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
a
decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial,
em Sessão Administrativa realizada em 20 de setembro de 2012, tendo
em vista o constante do Processo Administrativo nº 0000566-15.2012.5.15.0897
PA,
CONSIDERANDO
o
que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT,
publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 02/06/2006, e
republicada com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO ainda, a imediata existência de 26 (vinte e seis) vagas
do cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, e, também, as que, porventura, surgirem
após a deflagração deste processo,
FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste Edital no Diário
Oficial da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção
nacional nesta 15ª Região, destinado ao preenchimento dos supra
referidos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância
dos apontamentos constantes na Resolução
CSJT nº 21/2006.
I) Os requerimentos de inscrição dos Excelentíssimos
Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho de outros Regionais
deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, acompanhados da documentação
exigida nos itens II e III deste edital, e poderão
ser apresentados, dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:
a) pessoalmente,
mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo
da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa deste Tribunal,
situado no 2º andar do edifício-sede judiciária, à
Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro, Campinas/SP;
b) postagem física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos),
tendo como destinatário a Assessoria de Apoio aos Magistrados, no
endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro,
Campinas/SP, CEP: 13015-927;
c) malote digital, que deverá conter os arquivos digitalizados do
requerimento assinado e dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria
de Apoio aos Magistrados (item Gestão de Pessoal) ou a Presidência
do TRT da 15ª Região;
d) mensagem eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados
do requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente
do e-mail corporativo de uso privativo do Magistrado, a ser encaminhada ao
seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.
II) Para a validação da inscrição, os requerimentos,
físicos ou virtuais, deverão ser instruídos com certidão(ões)
(via original se impressa) expedida(s) pelo Órgão de origem,
contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a)
requerente:
a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com a comprovação
documental de que sua remoção para este Regional foi autorizada
pelo Órgão de origem, ou, na ausência temporária
desta concessão, com declaração de que formulou o pedido
e da previsão temporal do trâmite para ocorrer a sua apreciação.
IV) Para aferição da tempestividade dos documentos apresentados,
considerar-se-á:
a) a data do protocolo administrativo aposto nos expedientes;
b) a data do envio do malote digital;
c) a data do envio da mensagem eletrônica, observados igualmente a
origem (do e-mail corporativo de uso exclusivo do candidato) e o destino
(endereço eletrônico indicado neste edital);
d) a data da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.
V) A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens II e III) e/ou a constatação de intempestividade (item
IV) acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a)
no processode remoção.
VI) O(A) Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem,
será automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes do Trabalho Substitutos desta 15ª Região.
Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão utilizados, para desempate,
os critérios elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT.
RENATO BURATTO
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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