Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 05/09/2011
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Origem: |
TRT 15ª REGIÃO
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Data de edição: |
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Data de publicação: |
05/09/2011
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Fonte: |
DOU - Seção 2, nº 171, p. 055 - 05/09/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE 05/09/2011
EDITAL DE
REMOÇÃO NACIONAL PARA A 15ª REGIÃO DA JUSTIÇA
TRABALHISTA O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
Especial, em Sessão Administrativa realizada em 25/08/2011, tendo
em vista o constante do Processo Administrativo nº 0000808-08.2011.5.15.0897
PA,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT,
publicada no Diário da Justiça da União, em 02/06/2006,
e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO, ainda, a existência de 34 (trinta e quatro) vagas para
o cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, e, também, as que, porventura, após
a publicação deste, possam surgir,
Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste Edital no Diário
da Justiça da União, está aberto o processo de remoção,
destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto,
nesta 15ª Região, com observância estrita dos apontamentos
constantes na supracitada Resolução
nº 21/2006.
Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados,
no prazo estipulado, pelos Excelentíssimos Juízes Substitutos
da Justiça do Trabalho interessados, com endereçamento à
Presidência do TRT da 15ª Região, e remetidos à
Assessoria de Apoio aos Magistrados, situada à Rua Barão de
Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927.
Para a validação da inscrição, os requerimentos
deverão ser instruídos com os seguintes dados e/ou documentos
(consoante a Resolução
nº 21/2006, do CSJT):
I) Certidão(ões), em via(s) original(is),
expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
sobre o(a) Magistrado( a) requerente:
a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
II) Além das exigências acima apontadas
(item I) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento,
com comprovação documental, de que sua remoção
para este Regional foi autorizada pelo Órgão de origem ou,
na ausência temporária desta concessão, de que formulou
o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção
ou não.
III) A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens I e II) acarretará
o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processo
de remoção.
IV) Para efeito de contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a
data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.
V) O(A) Juiz(íza) inscrito(a), desde que liberado(a) pelo Órgão
de origem, que for aprovado(a) no processo de remoção para
este Tribunal, será, automaticamente, incluído(a) no final
da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta 15ª Região.
Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate,
os critérios elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
RENATO BURATTO
DOU - Seção
2, nº 171, p. 055 - 05/09/2011
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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