Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 04/2010
Origem: TRT 15ª REGIÃO
Data de edição: 30/08/2010
Data de publicação: 03/09/2010
Fonte: DJ - 03/09/2010
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:

EDITAL Nº 04/2010
TRT/15ª REGIÃO



REMOÇÃO NACIONAL DE JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 19/08/2010, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 0000322-57.2010.5.15.0897 PA,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, publicada no Diário da Justiça da União, em 02/06/2006, e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,

CONSIDERANDO, ainda, a existência de 39 (trinta e nove) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e, também, as que, porventura, após a publicação deste, possam surgir,

FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário da Justiça da União, está aberto o processo de remoção, destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, nesta 15ª Região, com observância estrita dos apontamentos constantes na supracitada Resolução nº 21/2006.

Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados, no prazo estipulado, pelos Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho interessados, com endereçamento à Presidência do TRT da 15ª Região, e remetidos à Assessoria de Apoio aos Magistrados, situada à Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927.

Para a validação da inscrição, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes dados e/ou documentos (consoante a Resolução nº 21/2006, do CSJT):

I) Certidão(ões), em via(s) original(is), expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

II) Além das exigências acima apontadas (item I) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento, com comprovação documental, de que sua remoção para este Regional foi autorizada pelo Órgão de origem ou, na ausência temporária desta concessão, de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção ou não.

III) A ausência de quaisquer das informações supra referidas (itens I e II) acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.

IV) Para efeito de contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.

V) O(A) Juiz(íza) inscrito(a), desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, que for aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, será, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta 15ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Campinas, 30 de agosto de 2010.


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região


DOU - 03/09/2010


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