EDITAL Nº 04/2010
TRT/15ª REGIÃO
REMOÇÃO NACIONAL DE JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
Especial, em Sessão Administrativa realizada em 19/08/2010, tendo em
vista o constante do Processo Administrativo nº 0000322-57.2010.5.15.0897
PA,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT,
publicada no Diário da Justiça da União, em 02/06/2006,
e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO, ainda, a existência de 39 (trinta e nove) vagas para
o cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, e, também, as que, porventura, após
a publicação deste, possam surgir,
FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste Edital no Diário
da Justiça da União, está aberto o processo de remoção,
destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto,
nesta 15ª Região, com observância estrita dos apontamentos
constantes na supracitada Resolução
nº 21/2006.
Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados,
no prazo estipulado, pelos Excelentíssimos Juízes Substitutos
da Justiça do Trabalho interessados, com endereçamento à
Presidência do TRT da 15ª Região, e remetidos à Assessoria
de Apoio aos Magistrados, situada à Rua Barão de Jaguara, 901,
4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927.
Para a validação da inscrição, os requerimentos
deverão ser instruídos com os seguintes dados e/ou documentos
(consoante a Resolução
nº 21/2006, do CSJT):
I) Certidão(ões), em via(s) original(is), expedida(s) pelo
Órgão de origem, contendo as seguintes informações
sobre o(a) Magistrado(a) requerente:
a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
II) Além das exigências acima apontadas (item I) o Magistrado
deverá, necessariamente, instruir seu requerimento, com comprovação
documental, de que sua remoção para este Regional foi autorizada
pelo Órgão de origem ou, na ausência temporária
desta concessão, de que formulou o pedido e da previsão temporal
do trâmite para sua obtenção ou não.
III) A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens I e II) acarretará o indeferimento da inscrição
do(a) interessado(a) no processo de remoção.
IV) Para efeito de contagem do prazo estipulado, considerar-se-á
a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.
V) O(A) Juiz(íza) inscrito(a), desde que liberado(a) pelo Órgão
de origem, que for aprovado(a) no processo de remoção para este
Tribunal, será, automaticamente, incluído(a) no final da lista
de antiguidade de Juízes Substitutos desta 15ª Região.
Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate,
os critérios elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Campinas, 30 de agosto de 2010.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO
MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador
Federal do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região
DOU - 03/09/2010 |