Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Origem: TRT DA 15ª REGIÃO
Data de edição: 24/08/2009
Data de publicação: 01/09/2009
Fonte: DOU  - 01/09/2009
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/15ª REGIÃO
de 24 de agosto de 2009


O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,


CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 13/08/2009, tendo em vista o constante do Processo PA nº 00258-2009-897-15-00-6,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, publicada no Diário da Justiça da União, em 02/06/2006, e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,

CONSIDERANDO, ainda, a existência neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de 57 (cinquenta e sete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, em razão da promulgação da Lei nº 12.000/2009, e, também, as que, porventura, após a publicação deste, possam surgir,

FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário da Justiça da União, está aberto o processo do concurso de remoção destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, nesta 15ª Região, com observância estrita dos apontamentos constantes na supracitada Resolução nº 21/2006.

No prazo estipulado, os Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho interessados deverão formular seus requerimentos de inscrição, com endereçamento à Presidência do TRT da 15ª Região, e remetê-los à Assessoria de Apoio aos Magistrados, situada à Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927.

Para a validação da inscrição, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes dados e/ou documentos (consoante a Resolução nº 21/2006, do CSJT):

I) Certidão(ões), em via(s) original(is), expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

II) Além das exigências acima apontadas (item I) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento, com comprovação documental, de que sua remoção para este Regional foi autorizada pelo Órgão de origem ou, na ausência temporária desta concessão, de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção.

III) A ausência de quaisquer das informações supra referidas (itens I e II) acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.

IV) Para efeito de contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.

V) Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(íza) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antigüidade de Juízes Substitutos desta 15ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Campinas, 24 de agosto de 2009.


(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região


DOU  - 01/09/2009


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