EDITAL - TRT/15ª REGIÃO
de 24 de agosto de 2009
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão
Administrativa realizada em 13/08/2009, tendo em vista o constante do Processo
PA nº 00258-2009-897-15-00-6,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT,
publicada no Diário da Justiça da União, em 02/06/2006,
e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,
CONSIDERANDO,
ainda, a existência neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região de 57 (cinquenta e sete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, em razão da promulgação da Lei nº 12.000/2009,
e, também, as que, porventura, após a publicação
deste, possam surgir,
FAZ SABER
que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
após a publicação deste Edital no Diário da Justiça
da União, está aberto o processo do concurso de remoção
destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto,
nesta 15ª Região, com observância estrita dos apontamentos
constantes na supracitada Resolução
nº 21/2006.
No prazo
estipulado, os Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça
do Trabalho interessados deverão formular seus requerimentos de inscrição,
com endereçamento à Presidência do TRT da 15ª Região,
e remetê-los à Assessoria de Apoio aos Magistrados, situada à
Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP:
13015-927.
Para a validação
da inscrição, os requerimentos deverão ser instruídos
com os seguintes dados e/ou documentos (consoante a Resolução
nº 21/2006, do CSJT):
I) Certidão(ões),
em via(s) original(is), expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo
as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:
a) de obtenção
de vitaliciamento;
b) de que
não responde a processo disciplinar;
c) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal.
II) Além
das exigências acima apontadas (item I) o Magistrado deverá,
necessariamente, instruir seu requerimento, com comprovação
documental, de que sua remoção para este Regional foi autorizada
pelo Órgão de origem ou, na ausência temporária
desta concessão, de que formulou o pedido e da previsão temporal
do trâmite para sua obtenção.
III) A ausência
de quaisquer das informações supra referidas (itens I e II)
acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a)
no processo de remoção.
IV) Para
efeito de contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a data do protocolo
neste Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a
da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.
V) Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(íza)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antigüidade
de Juízes Substitutos desta 15ª Região. Caso haja mais
de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Campinas,
24 de agosto de 2009.
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do TRT da 15ª Região
DOU - 01/09/2009
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