Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 24 DE SETEMBRO 2014
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 24/09/2014
Data de publicação: 29/09/2014
Fonte:
DOU - 29/09/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO


A Desembargadora Federal do Trabalho no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 18.09.2014, nos termos da Resolução Administrativa nº 102/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 22.09.2014,

Resolve:

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto;

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.


2. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago no âmbito deste
Regional.

3. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.


4. Considerar-se-á também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.


5. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:


a) de obtenção de vitaliciamento;


b) de formulação de pedido de remoção perante o Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar; d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal.


6. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.




ANA MARIA FERREIRA MADRUGA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial