Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 23 DE ABRIL DE 2009
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 23/04/2009
Data de publicação: 27/04/2009
Fonte: DOU  - 27/04/2009
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/13ª REGIÃO
de 23 de abril de 2009

ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 13ª REGIÃO

O Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 16.04.2009, nos termos da Resolução Administrativa nº 27/2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 22.04.2008, resolve:

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

2. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago no âmbito deste Regional.

3. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

4. Considerar-seá também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

5. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção perante o Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal.

6. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.


PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO



Serviço de Jurisprudência e Divulgação