TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 12ª REGIÃO
EDITAL Nº
17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da Justiça da União em 02-06-2006 e na Resolução
Administrativa nº 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário
Oficial Eletrônico em 24-4-2012;
II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 1 (um)
cargo vago, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88.015-905;
IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão
de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s)
de férias ainda não gozadas;
d) declaração de ocorrência de remoção
anterior e a percepção de ajuda de custo;
e) existência de medidas correcionais ou processos administrativos
interpostos em face do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram
anuladas por falta de fundamentação;
g) participação do Magistrado em cursos de treinamento ou
outros de relevo para o exercício da judicatura;
h) declaração de ciência e concordância com os
termos da Resolução
nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
i) obtenção do vitaliciamento;
j) estar em exercício na atividade jurisdicional;
l) não ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além
do prazo legal (CF, art.
93, inciso
II, alínea "e");
m) não estar com prazo para prolação e publicação
de sentenças ultrapassado;
n) não contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da inscrição
no processo de remoção.
VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista
de antiguidade de Juízes Substitutos da 12ª Região.
VII - Havendo dois ou mais candidatos, será priorizada a remoção
daquele com maior tempo de serviço na carreira no âmbito do Tribunal
de origem.
VIII - Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que
ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de
origem.
EDSON MENDES DE OLIVEIRA
DOU - 27/10/2015
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