Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 27 DE NOVEMBRO DE
2013 |
Origem: |
TRT DA 12ª REGIÃO
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Data de edição: |
27/11/2013
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Data de publicação: |
29/11/2013 |
Fonte: |
DOU - Seção 2,
p. 232 - 29/11/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 12ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL
Nº 23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
PARAJUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO
DA 12ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR
DO TRABALHO-VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais, resolve
Tornar público
o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
n. 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da Justiça da União em 02-06-2006 e na Resolução
Administrativa n. 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário Oficial
Eletrônico em 24-4-2012;
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
III - O
requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, n. 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP
88.015-905;
IV - O requerimento de inscrição ao processo
de remoção deverá ser instruído com certidão,
expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações
sobre o interessado:
a) comprovante
do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia
do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
c) data
de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s)
de férias ainda não gozadas;
d) declaração
de ocorrência de remoção anterior e a percepção
de ajuda de custo;
e) existência
de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face do
Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número
de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta
de fundamentação;
g) participação
do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício
da judicatura;
h) declaração
de ciência e concordância com os termos da Resolução
n. 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
i) obtenção
do vitaliciamento;
j) estar
em exercício na atividade jurisdicional;
l) não
ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal
(CF, art.
93, inciso II, alínea "e");
m) não
estar com prazo para prolação e publicação de
sentenças ultrapassado;
n) não
contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição
no processo de remoção.
VI - Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente,
sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes
Substitutos da 12ª Região.
VII - Havendo
dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele
que for mais antigo na carreira.
VIII - Em
caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor
posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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