EDITAL Nº 12, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2012
ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA
12ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA
DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO,
no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar público
o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da Justiça da União em 02-06-2006 e na Resolução
Administrativa 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário Oficial
Eletrônico em 24-4-2012.
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 1 (hum) cargo vago, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
III - O
requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o
à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88.015-130.
IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão
de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s)
de férias ainda não gozadas;
d) declaração de ocorrência de remoção
anterior e a percepção de ajuda de custo;
e) existência de medidas correicionais ou processos administrativos
interpostos em face do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram
anuladas por falta de fundamentação;
g) participação do Magistrado em cursos de treinamento ou
outros de relevo para o exercício da judicatura;
h) declaração de ciência e concordância com os
termos da Resolução
nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
i) obtenção do vitaliciamento;
j) estar em exercício
na atividade jurisdicional;
l)
não ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além
do prazo legal (CF, art.
93, inciso II, alínea "e");
m)
não estar com prazo para prolação e publicação
de sentenças ultrapassado;
n)
não contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V
- A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no
processo de remoção.
VI
- Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente,
sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos da 12ª Região.
VII
- Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar
aquele que for mais antigo na carreira.
VIII
- Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar
melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
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