EDITAL Nº 2, DE 25 DE
MAIO DE 2016
ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Tornar público
o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da Justiça da União em 02-06-2006, e na Resolução
Administrativa nº 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário
Oficial Eletrônico em 24-4-2012;
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
III - O requerimento
de inscrição ao processo de remoção deverá
ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação
deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data
de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data
limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88.015-905;
IV - O requerimento de inscrição ao processo
de remoção deverá ser instruído com certidão,
expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações
sobre o interessado:
a) comprovante
do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia
do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
c) data de
ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s)
de férias ainda não gozadas;
d) declaração
de ocorrência de remoção anterior e a percepção
de ajuda de custo;
e) existência
de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face
do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número
de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta
de fundamentação;
g) participação
do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício
da judicatura;
h) declaração
de ciência e concordância com os termos da Resolução
nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
i) obtenção do vitaliciamento;
j) estar
em exercício na atividade jurisdicional;
l) não
ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal
(CF, art.
93, inciso II, alínea "e");
m) não
estar com prazo para prolação e publicação de
sentenças ultrapassado;
n) não
contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item
IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo
de remoção.
VI - Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente,
sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos da 12ª Região.
VII - Havendo
dois ou mais candidatos, será priorizada a remoção daquele
com maior tempo de serviço na carreira no âmbito do Tribunal
de origem.
VIII - Em
caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor
posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
DOU - 03/06/2016
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