TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 12ª REGIÃO
EDITAL Nº
8, DE 11/05/2015
O DESEMBARGADOR
DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO,
no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve tornar público
o Edital de abertura
de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
n. 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no
Diário da Justiça da União em 02-06-2006 e na Resolução
Administrativa n. 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário Oficial Eletrônico
em 24-4-2012;
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
III - O requerimento
de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado
à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil após a publicação
deste Edital
no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolo no Tribunal e, na
falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios,
do SEDEX, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência,
com endereço na Rua Esteves Junior, n.395, Centro, Florianópolis,
Santa Catarina, CEP 88.015-905;
IV - O requerimento de inscrição ao processo
de remoção deverá ser instruído
com certidão, expedida pelo Órgão de Origem,
contendo
as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante
do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia
do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
c) data de
ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s) de férias
ainda não gozadas;
d) declaração
de ocorrência de remoção anterior e a percepção
de
ajuda de custo;
e) existência
de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face do Magistrado
e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número
de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta de
fundamentação;
g) participação
do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício
da judicatura;
h) declaração
de ciência e concordância com os termos da Resolução
n. 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
i) obtenção
do vitaliciamento;
j) estar
em exercício na atividade jurisdicional;
l) não
ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal (CF, art. 93,
inciso II, alínea
"e");
m) não
estar com prazo para prolação e publicação de
sentenças ultrapassado;
n) não
contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item IV
acarretará o indeferimento da inscrição no processo
de remoção.
VI - Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após
aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse
e entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a)
no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos
da 12ª Região.
VII - Havendo
dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que
for mais antigo na carreira.
VIII - Em
caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor posição
no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
EDSON MENDES DE OLIVEIRA
DOU - 12/05/2015
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