EDITAL Nº 77, DE 10 DE
JUNHO DE 2011
Publicado
no DOU de 15/062011 (Seção 2)
O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
resolve:
Tornar público
o de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região, no cargo de do Trabalho Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006.
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
III - O requerimento
de inscrição ao processo de remoção deverá
ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação
deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data
de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data
limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria
Geral da Presidência, com endereço na Rua Esteves Junior, nº
395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88015-130.
IV - O requerimento
de inscrição ao processo de remoção deverá
ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão de Origem,
contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) de obtenção
do vitaliciamento;
b) de formulação
de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;
c) de que
não responde a processo disciplinar;
d) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal.
V - A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará
o indeferimento da inscriçãono processo de remoção.
VI - Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente
incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos
da 12ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a),
serão usados, para desempate, os critérios elencados na resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
GILMAR CAVALIERI
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