EDITAL Nº 03, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve
Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 02-06- 2006.
II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 2 (dois)
cargos vagos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região.
III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88015-130.
IV - O requerimento de inscrição
ao processo de remoção deverá ser instruído com
certidão, expedida pelo Orgão de Origem, contendo as seguintes
informações sobre o interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto ao
Tribunal de Origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da
inscrição no processo de remoção.
VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos da 12ª Região.
Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate,
os critérios elencados na resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
GILMAR CAVALIERI
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