EDITAL - TRT/12ª REGIÃO
de 01 de setembro de 2009
A JUÍZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO,
no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando
a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão
realizada em 14-09-2009, nos termos da resolução Administrativa
nº 082/2009, resolve:
Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006.
II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 04
(quatro) cargos vagos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região.
III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88015-130
IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão
de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto
ao Tribunal de Origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no
processo de remoção.
VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos da 12ª Região. Caso haja mais de
um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
MARTA MARIA VILLALBA FALCÃO
FABRE
DOU - 23/09/2009
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