Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
Origem: TRT DA 12ª REGIÃO
Data de edição: 21/09/2009
Data de publicação: 23/09/2009
Fonte: DOU  - 23/09/2009
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 12ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/12ª REGIÃO
de 01 de setembro de 2009


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão realizada em 14-09-2009, nos termos da resolução Administrativa nº 082/2009, resolve:

Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 04 (quatro) cargos vagos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88015-130

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 12ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

MARTA MARIA VILLALBA FALCÃO FABRE


DOU  - 23/09/2009


Serviço de Jurisprudência e Divulgação