Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 3 DE 19/01/2015
Origem: TRT DA 11ª REGIÃO
Data de edição: 19/01/2015
Data de publicação: 21/01/2015
05/0212015 - REPUBLICAÇÃO
Fonte: DOU - 21/01/2015
DOU - 05/02/2015 - REPUBLICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 11ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EDITAL Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2015


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23/2014, que autoriza a Presidência a iniciar o processo de abertura de Edital de remoção de Juiz Substituto (MA-997/2013),

CONSIDERANDO a publicação dos Atos TRT 11ª Região nº 20/2015/SGP e 23/2015/SGP no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal em 29-1-2015, que declaram a vacância de dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal,

resolve:

Art. 1º Republicar o Edital de Abertura de Processo de Remoção de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Art. 2º O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 2-6-2006.

Art. 3º A remoção destina-se ao provimento de 2 cargos vagos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e demais que vierem a surgir durante o período de inscrições.

Art. 4º O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do Regional, no período de 2-2 a 3-3-2015, sendo considerada para efeito de tempestividade:

I - a data de protocolo no Tribunal;

II - a data da postagem perante os Correios, do SEDEX, endereçando o pedido à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus, Amazonas, CEP 69.020-130;

III - a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a gab.presidencia@trt11.jus.br, por e-mail exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de origem do requerente.

Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

I - comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;

II - cópia do mapa estatístico dos últimos vinte e quatro meses;

III - data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período de férias não gozadas;

IV - declaração de ocorrência de remoção anterior e a percepção de ajuda de custo;

V - existência de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face do magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;

VI - número de sentenças proferidas pelo magistrado anuladas por falta de fundamentação;

VII - participação em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício da judicatura;

VIII - declaração de ciência e concordância com os termos da Resolução nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - obtenção do vitaliciamento;

X - estar em exercício na atividade jurisdicional;

XI - não ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal (CF, art. 93, inciso II, alínea "e");

XII - não estar com prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassado;

XIII - não contar com menos de 5 anos para a aposentadoria.

Parágrafo único. A ausência de quaisquer das informações solicitadas acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

Art. 6º Desde que liberado pelo Órgão de origem, o Juiz inscrito, após aprovado no processo de remoção, para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de juízes substitutos da 11ª Região.

Art. 7º Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo na carreira.

Art. 8º Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Tribunal Pleno.


MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO



DOU - 21/01/2015
DOU - 05/02/2015 - REPUBLICAÇÃO

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial