EDITAL TRT/11ª REGIÃO
REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, usando de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
1. Tornar pública a abertura de inscrições para o PROCESSO
DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região, destinado a prover 06 (seis) cargos de JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTOS
e aqueles que vierem a vagar no decorrer do prazo de inscrição,
na forma da Resolução
nº 021/2006, do CSJT.
2. Os interessados deverão, no prazo de 30 dias, contados da publicação
deste edital, considerando-se a data do protocolo no Tribunal ou da postagem
junto aos correios, encaminhar requerimento de inscrição à
Presidência do Tribunal, na Avenida Tefé, 930, Praça
14 de Janeiro - CEP: 69020-090 - Manaus (AM).
3. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a) formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal
de origem;
b) que não responde a processo administrativo disciplinar;
c) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal.
4. A ausência de quaisquer das informações relacionadas
no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
5. As despesas decorrentes da remoção constituem ônus
do juiz interessado.
6. O efeito jurídico do ato de remoção será concomitante
ao ato de posse.
7. Aos juízes que tiverem seu pedido de remoção deferido
pelo Tribunal Pleno é concedido o prazo de 10 dias para entrar em
efetivo exercício no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região.
8. O juiz removido será posicionado como o juiz substituto mais moderno
na antiguidade, na forma do art.
12 da Resolução 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
9. Será designada comissão para coordenação dos
trabalhos atinentes ao processo de remoção.
10. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário
da Justiça Eletrônico deste Tribunal.
LUÍZA MARIA DE POMPEI
FALABELA VEIGA
DOU - 29/03/2010
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