Normas do Tribunal

Nome: EDITAL / 2010
Origem: TRT DA 11ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 29/03/2010
Fonte: DOU  - 29/03/2010
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 11ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL TRT/11ª REGIÃO



REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

1. Tornar pública a abertura de inscrições para o PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, destinado a prover 06 (seis) cargos de JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTOS e aqueles que vierem a vagar no decorrer do prazo de inscrição, na forma da Resolução nº 021/2006, do CSJT.

2. Os interessados deverão, no prazo de 30 dias, contados da publicação deste edital, considerando-se a data do protocolo no Tribunal ou da postagem junto aos correios, encaminhar requerimento de inscrição à Presidência do Tribunal, na Avenida Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro - CEP: 69020-090 - Manaus (AM).

3. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de origem;

b) que não responde a processo administrativo disciplinar;

c) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

4. A ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

5. As despesas decorrentes da remoção constituem ônus do juiz interessado.

6. O efeito jurídico do ato de remoção será concomitante ao ato de posse.

7. Aos juízes que tiverem seu pedido de remoção deferido pelo Tribunal Pleno é concedido o prazo de 10 dias para entrar em efetivo exercício no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

8. O juiz removido será posicionado como o juiz substituto mais moderno na antiguidade, na forma do art. 12 da Resolução 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

9. Será designada comissão para coordenação dos trabalhos atinentes ao processo de remoção.

10. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA


DOU  - 29/03/2010


Serviço de Jurisprudência e Divulgação