Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL Nº 12, DE 2 DE
OUTUBRO 2014 |
Origem: |
TRT DA 10ª REGIÃO
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Data de edição: |
02/10/2014
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Data de publicação: |
03/10/2014
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Fonte: |
DOU - 03/10/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de procedimento de
remoção para o TRT da 10ª Região no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
procedimento; Juiz; edital; resolução; abertura;
CSJT; inscrição; cargo; publicação; postagem;
correio; certidão; vitaliciamento; prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
EDITAL Nº 12, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO
PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o
disciplinado
pelo
art.
5.º da Resolução n.º 21, de 23 de maio de 2006,
do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
bem como o contido no PA N.º 14.0.000005251-6 - MA-138/2014, torna público
o Edital de Abertura
de Procedimento de Remoção para o cargo de Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal
Regional do Trabalho da 10.ª Região.
1. DOS CARGOS VAGOS:
O procedimento
de remoção observará os critérios estabelecidos
na Resolução
n.º 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e destina-se ao
provimento de 02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 10.ª
Região, já considerando o decorrente da promoção
da Juíza Eliana Pedroso Vitelli, no dia 30 de setembro
de 2014, (RA-78/2014-1628), e outros de igual natureza que venham a
existir até
a publicação deste Edital, decorrentes da promoção
de Juiz do Trabalho Substitutos para os cargos de Juiz Titular deVara
do Trabalho.
2. DA INSCRIÇÃO:
No prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no
Diário Oficial da União, o interessado deverá
formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal,
situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça
dos Tribunais Superiores, Bloco "D", edifício sede, 1.º Andar,
sala 125, Brasília-DF,
CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão
do Tribunal de
origem com as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento
da inscrição.
2.1. Do seu
pedido de remoção perante o Tribunal de origem;
2.2. Homologação
de seu vitaliciamento;
2.3. Inexistência
de processo disciplinar em curso;
2.4. Inexistência
de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente.
Caso o interessado
opte pelo SEDEX, será considerado o termo final do prazo de 30 dias
a data da postagem
registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3. DO INGRESSO
NO QUADRO DE JUÍZES SUBSTITUTOS
Aprovada
a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção,
o Juiz removido, na medida em que forem surgindo as vagas, será incluído
no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando
a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida,
nos termos dos §§
1.º e 2.º
do art. 12 da Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior
da
Justiça do Trabalho.
4. DA PUBLICIDADE
Este edital
será publicado no Diário Oficial da União e, ainda,
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio
do TRT10 na rede mundial de computadores.
ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA
DA VEIGA
DAMASCENO
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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