Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 22/05/2015
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Origem: |
10ª Região
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Data de edição: |
22/05/2015 |
Data de publicação: |
27/05/2015 |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; prazo; juiz; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL - TRT/10ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR
DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o
disciplinado pelo art.
5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006,
do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o contido
no Processo Administrativo Eletrônico - SEI 15.0.000004241-0, torna
público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO
para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho
da 10.ª Região.
1. DOS CARGOS VAGOS:
O procedimento de remoção observará os critérios
estabelecidos na Resolução n.º 21/2006 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de 01 (um) cargo
de Juiz do Trabalho Substituto da 10.ª Região, considerando o
decorrente da promoção da Juíza Patrícia Soares
Simões de Barros, do dia 31 de março de 2015, (RA-27/2015).
2. DA INSCRIÇÃO:
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá
formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal,
situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais
Superiores, Bloco "D", edifício-sede, 1.º Andar, sala 125, Brasília-DF,
CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão
do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas,
sob pena de indeferimento da inscrição.
2.1. Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;
2.2. Homologação de seu vitaliciamento;
2.3. Inexistência de processo disciplinar em curso;
2.4. Inexistência de retenção de processos fora do prazo
legal, injustificadamente.
Caso o interessado opte pelo SEDEX, será considerado o termo final
do prazo de 30 dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
3. DO INGRESSO NO QUADRO DE JUÍZES SUBSTITUTOS
Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido, na
medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no final
da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando
a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida,
nos termos dos §§
1º e 2º
do art. 12 da Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
4. DA PUBLICIDADE
Este edital será publicado no Diário Oficial da União
e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
e no sítio do TRT 10 na rede mundial de computadores.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
DOU
- 27/05/2015
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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