Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 10/03/2014
Origem: 10ª Região
Data de edição: 06/03/2014
Data de publicação: 10/03/2014
Fonte:
DOU - 10/03/2014
Vigência:
Tema:
Concurso de remoção - 10ª Região. Abertura.
Indexação:
VT; concurso; remoção; cargo; prazo;  juiz; inscrição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL  DE 10/03/2014


CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.


A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disciplinado pelo art. 5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e conforme o contido na MA 32/2014, do egr. Tribunal Pleno, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

1. DOS CARGOS VAGOS:
O procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 10ª Região, além de outras vagas que surgirem até a Sessão de apreciação da proposta, para ocupação imediata, decorrente da promoção da Juíza do Trabalho Substituta Silvia Mariózi dos Santos à Titularidade da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO e da promoção da Juíza do Trabalho Substituta Tamara Gil Kemp à Titularidade da MM. 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO.

2. DA INSCRIÇÃO:
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais Superiores, Bloco "D", edifício sede, 1º Andar, sala 125, Brasília-DF, CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.1.Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;

2.2.Homologação de seu vitaliciamento;

2.3.Inexistência de processo disciplinar em curso;

2.4.Inexistência de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente.
Caso o interessado opte pelo SEDEX, será considerado o termo final do prazo de 30 dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3. DO INGRESSO NO QUADROS DE JUÍZES SUBSTITUTOS:
Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido, na medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida, nos termos dos §§ e do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

4. DA PUBLICIDADE:
Este edital será publicado no Diário Oficial da União e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do TRT10 na rede mundial de computadores.


ELAINE MACHADO VASCONCELOS


DOU - 10/03/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial