Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 10/03/2014
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Origem: |
10ª Região
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Data de edição: |
06/03/2014 |
Data de publicação: |
10/03/2014 |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Concurso de remoção
- 10ª Região. Abertura.
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Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; prazo; juiz; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE 10/03/2014
CONCURSO DE REMOÇÃO
DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e, considerando o disciplinado pelo art.
5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006,
do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e conforme o
contido na MA 32/2014, do egr. Tribunal Pleno, torna público o EDITAL
DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
1. DOS CARGOS VAGOS:
O procedimento de remoção observará os critérios
estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos
de Juiz do Trabalho Substituto da 10ª Região, além de
outras vagas que surgirem até a Sessão de apreciação
da proposta, para ocupação imediata, decorrente da promoção
da Juíza do Trabalho Substituta Silvia Mariózi dos Santos
à Titularidade da MM. 1ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO
e da promoção da Juíza do Trabalho Substituta Tamara
Gil Kemp à Titularidade da MM. 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO.
2. DA INSCRIÇÃO:
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá
formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal,
situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais
Superiores, Bloco "D", edifício sede, 1º Andar, sala 125, Brasília-DF,
CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão
do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas,
sob pena de indeferimento da inscrição.
2.1.Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;
2.2.Homologação de seu vitaliciamento;
2.3.Inexistência de processo disciplinar em curso;
2.4.Inexistência de retenção de processos fora do prazo
legal, injustificadamente.
Caso o interessado opte pelo SEDEX, será considerado o termo final
do prazo de 30 dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
3. DO INGRESSO NO QUADROS DE JUÍZES SUBSTITUTOS:
Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido,
na medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no
final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional,
observando a ordem entre os juízes que tiveram a remoção
deferida, nos termos dos §§ 1º
e 2º
do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
4. DA PUBLICIDADE:
Este edital será publicado no Diário Oficial da União
e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
e no sítio do TRT10 na rede mundial de computadores.
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
DOU -
10/03/2014
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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