EDITAL
TRT/9ª REGIÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 9ª REGIÃO O Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, considerando a decisão proferida pelo Órgão
Especial em Sessão realizada em 09/11/2009, nos termos da Resolução
Administrativa 140/2009, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho em 13/11/2009,
RESOLVE, tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da União em 02/06/2006.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de um cargo
vago decorrente da remoção de Juiz do Trabalho Substituto
para outro Regional.
III- O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência deste Regional, no
período de 17/11/2010 a 16/12/2010 considerando a data de protocolo
neste Tribunal ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à
Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos
de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná,
CEP 80430-180, ou ainda, pelo malote digital da Presidência.
IV- O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão
de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto
ao Tribunal de Origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V- A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da inscrição
no processo de remoção.
Curitiba, 12 de novembro de 2010.
(a) Desembargador NEY JOSÉ
DE FREITAS
Presidente
DeJT 16/11/2010 - Republicado
por incorreção |