Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Origem: TRT DA 3ª REGIÃO
Data de edição: 04/11/2015
Data de publicação: 10/11/2015
Fonte: DOU  - Seção 2 - 10/11/2015
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 3ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; correio; endereço; certidão; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O Processo de Remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 19 (dezenove) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, disponíveis neste Regional.

III. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência do TRT da 3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, e endereçado à Secretaria-Geral da Presidência (Avenida Getúlio Vargas, n. 225, 14º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.112-900), considerando-se, para fins de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem nos correios.

IV. O requerimento deverá ser instruído com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do magistrado requerente:

a) de aprovação do pedido de remoção formulado junto à origem ou de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal.

V. A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI. Se o número de Juízes interessados vitaliciados for inferior ao número de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, poderá ser analisado o requerimento de Juiz em vitaliciamento.

VII. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial