EDITAL Nº 1 - TRT/3ª
REGIÃO
de 05 de agosto de 2013
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO o Edital
de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
AI - O Processo de Remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União
em 02/06/2006, observada às disposições contidas na Resolução
Administrativa nº 53/2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta
formulados por Juízes do Trabalho de 1ª Instância, no âmbito
deste Regional.
AII - O referido processo destina-se ao provimento de 07 (sete) cargos
vagos disponíveis neste Regional.
AIII - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
à Presidência do TRT/3ª Região, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se
a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e
endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, avenida
Getúlio Vargas, nº 225, 15º andar, bairro Funcionários,
Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.112- 900.
AIV - Em face do que consta nos artigos
1º, 3º
e 13
da Resolução nº 21/2006 do CSJT, os requerimentos deverão
ser instruídos com certidão(ões), em via(s) original(is),
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do magistrado requerente:
Aa)de obtenção do vitaliciamento;
Ab)de aprovação do pedido de remoção formulado
junto à origem ou, na ausência temporária desta concessão,
de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite
para sua obtenção;
Ac)de que não responde a processo disciplinar;
Ad)de que não retém autos em seu poder, injustificadamente,
além do prazo legal.
AV - Consoante o artigo 2º da Resolução Administrativa
nº 53/2007 do TRT/3ª Região e para a validade de sua inscrição,
o magistrado deverá, além das exigências anteriormente
apontadas (item IV), instruir seu requerimento com certidão(ões),
em via(s) original(is), expedidas(s) pelo Órgão de Origem,
contendo as seguintes informações:
Aa) de que está no pleno exercício da atividade Jurisdicional;
Ab) de conclusão do curso de formação inicial, ministrado
em âmbito nacional pela Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e, em âmbito
regional, pela Escola Judicial do respectivo Tribunal de origem;
Ac) de que não ultrapassou o prazo para prolação e
publicação de sentenças;
Ad) de que não sofreu aplicação de pena disciplinar
no último ano;
Ae) de que não tem mais de 120 (cento e vinte) dias de férias
acumuladas;
Af) de que conta com mais de 05 (cinco) anos para a aposentadoria;
Ag) de não ter usufruído de licença médica
não decorrente de acidente ou de gravidez por tempo superior a 06
(seis) meses, ainda que descontínuos, nos 02 (dois) últimos
anos anteriores ao pedido de remoção.
AVI - A ausência de quaisquer das informações relacionadas
nos itens IV, V e nas disposições das Resoluções
21/2006 do CSJT e da Resolução Administrativa nº
53/2007, acarretará o indeferimento da inscrição.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
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