RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº
01/1987
de 03
de fevereiro de 1987
INOPERANTE
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
Considerando a eclosão de greve nos serviços de entrega
de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
a partir do dia 03 de fevereiro de 1987;
Considerando que as citações, notificações
e intimações que seriam postadas ou entregues nos dias de paralisação
ficarão retidas para posterior postagem e entrega;
Considerando a impossibilidade da previsão da data de regularização
da entrega de correspondência e a necessidade de ser tomada medida
urgente com relação ao fato, visando a não prejudicar
a celeridade processual;
Ad referendum do E. Conselho Administrativo,
R E C O M E N D A:
1) que os órgãos integrantes deste Tribunal atentem, na
contagem dos prazos, para o disposto na Súmula nº 16 do C. Tribunal
Superior do Trabalho, excluídos os dias em que perdurar a referida
paralisação dos serviços postais;
2) que as publicações feitas no Diário Oficial, nos
dias de paralisação, referentes a processos em curso neste
Tribunal e de sua competência, sejam consideradas como ocorridas na
data em que houver a regularização dos serviços da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
São Paulo, 03 de fevereiro de 1987.
RUBENS FERRARI
Presidente
DOE/SP-PJ - 05/02/1987
- p.51 (Adm.)
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